Os suplicantes e outros João Batista Antoniozzi e Octaviano Leopoldo Pereira, militares da reserva remunerada, requereram ação para assegurarem seu direito à promoção aos postos imediatos, bem como, o pagamento da diferença de vencimentos. Participaram de ações militares contra os comunistas em 1935. Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, ANL, Comunismo. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram da sentença ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor era estado civil casado, militar domiciliado em Recife, alegou que foi incorporado ao Exército em 1918, sendo transferido para a reserva remunerada em 1942. Este argumentou que participou da repressão do movimento comunista de 1935, Intentona Comunista. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 2º tenente, conforme a Lei nº 1267 de 1950, Lei nº 1156 de 12/07/1950, artigo 1. Autos inconclusos. A ação foi declarada extinta, conforme a Lei nº 5010 de 1966, Lei nº 3015 de 1966, artigo 33, já que o autor não cumpriu as exigências que lhe competiam
Sin títuloOs suplicantes, militares oficiais da Marinha, requereram ação para assegurar o direito a promoção ao posto imediato e a graduação no posto subseqüente em face do tempo excedente de serviço ativo. Solicitaram também o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada procedente, o autor apelou da sentença ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. O autor interpôs um recurso extraordinário ao que foi negado seguimento
Sin títuloO suplicante, 2º. Tenente, brasileiro casado, oficial reformado, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de capitão nos termos da lei 1156, de 12/07/1950, lei 390, de 06/02/1936, artigo 1 e lei 1267, de 09/12/1950, combinado com o decreto 29548, de 10/05/1951 com todos os direitos e vantagens. Participou da insurreição militar da ANL em 27/11/1935. intentona comunista, comunismo, aliança nacional libertadora. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Sin títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, soldado reformado, residente à Rua Bernardo de Vasconcellos, 301, alegou que foi reformado na graduação de soldado pela Lei nª 3067 de 1956, deveria ter sido promovido a 3ª Sargentª O suplicante requereu a sua promoção para o posto de 3ª sargentª O juiz absolveu a ré da instância
Sin títuloO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército, residente na Rua Apurimães, 85. Com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato e pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo. O autor apelou e o TFR negou provimento igualmente ao apelo. O autor ofereceu recurso extraordinário e o TFR negou seguimento ao recurso
Sin títuloO suplicante General de Brigada, médico da reserva remunerada, brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, servia como médico no Hospital Central do Exército, quando irrompeu a revolução comunista de 1935, Durante a rebelião o suplicante prestou socorros médicos às vítimas do movimento comunista, sendo Portanto beneficiado pela Lei 1.267 de 1950. Mas ao ser transferido para a reserva não lhe foi concedida a promoção com base na Lei 1.267. O suplicante pede sua promoção, baseada na Lei 1.267, ao posto imediato, com o pagamento das diferenças atrasadas. Sentença: A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso não deu seguimento ao recurso
Sin títuloOs suplicantes, brasileiros, estado civil casados, oficiais inativos do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram inativos de categoria de músicos, uns reformados por incapacidade física e outros transferidos para a reserva remunerada. Quando ativos, no posto de primeiro sargento contra-mestre de música e primeiros sargentos músicos, promoção teria ser concedida até o posto de primeiro tenente, segundo o artigo 59 da Lei nº 2370 de 1954 já que na especialidade de músico não havia graduação de sub-tenente, mas os suplicantes foram promovidos a sub-tenentes músicos. Os suplicantes, alegando que outros primeiros sargentos músicos foram promovidos ao posto de segundo tenente, pediram para considerá-los promovidos aos postos de 1º e 2º tenente, nas datas em que foram promovidos a sub-tenente e a segundo tenente, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada prescrita pelo juiz Astrogildo de Freitas.
Sin títuloO autor era estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército Nacional, residente na Rua Pedro Domingues, 138. Requereu a promoção a 1º tenente a partir da data de sua incapacidade, o pagamento dos respectivos vencimentos e a diferença daqueles já pagos. Alegou que depois de 16 anos no serviço militar foi reformado de acordo com a Lei nº 288 de 08/06/1948, mas que a Lei nº 2370 de 09/dez/1954 não foi cumprida. Ou seja, tendo ele sido julgado definitivamente incapaz para o serviço militar devido a uma depressão neurótica, deveria ter sido promovido, já que a causa de sua incapacidade se deu em combates na Itália, tendo sido várias vezes internado no Hospital Central do Exército. FEB, Força Expedicionária Brasileira, 2ª Guerra Mundial. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação, e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos. O TFR julgou improcedente o pedido
Sin títuloO suplicante,estado civil casado, 2º sargento reformado do Exército, residente á Avenida Suburbana nº 1496, Bloco 8, Entrada "A", Apartamento304, tendo participado da Força Expedicionária Brasileira, propôs uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de 2º Tenente com base na Lei nº 2370,de 09/12/1954 artigo 33. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento á apelação.
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