O suplicante General de Brigada, médico da reserva remunerada, brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, servia como médico no Hospital Central do Exército, quando irrompeu a revolução comunista de 1935, Durante a rebelião o suplicante prestou socorros médicos às vítimas do movimento comunista, sendo Portanto beneficiado pela Lei 1.267 de 1950. Mas ao ser transferido para a reserva não lhe foi concedida a promoção com base na Lei 1.267. O suplicante pede sua promoção, baseada na Lei 1.267, ao posto imediato, com o pagamento das diferenças atrasadas. Sentença: A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso não deu seguimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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Os autores são de nacionalidade brasileira, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, 2o. sargento reformado e portadores das Medalhas de Campanha e Sangue do Brasil e, em conseqüência de ferimentos recebidos e doenças adquiridas em ação na 2a. Guerra Mundial, foram reformados com as vantagens reguladas pelo Decreto-Lei nº 8795, de 23/01/1946, combinados com os artigos 5 e 16 do mesmo decreto, e foram promovidos à graduação imediatamente superior. Com o advento da Lei nº 2370 de 09/12/1954, regulando e determinando a revisão da inatividade dos militares, esperavam receber a promoção prevista no artigo 33 dessa lei, o que não aconteceu. Eles pedem, então, a promoção a 2o. Tenente, o pagamento de vantagens atrasadas, inclusive de abonos temporário, e o pagamento dos custos do processo. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento. A União então agravou de instrumento, que foi arquivado
Sans titreO autor era estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército Nacional, residente na Rua Pedro Domingues, 138. Requereu a promoção a 1º tenente a partir da data de sua incapacidade, o pagamento dos respectivos vencimentos e a diferença daqueles já pagos. Alegou que depois de 16 anos no serviço militar foi reformado de acordo com a Lei nº 288 de 08/06/1948, mas que a Lei nº 2370 de 09/dez/1954 não foi cumprida. Ou seja, tendo ele sido julgado definitivamente incapaz para o serviço militar devido a uma depressão neurótica, deveria ter sido promovido, já que a causa de sua incapacidade se deu em combates na Itália, tendo sido várias vezes internado no Hospital Central do Exército. FEB, Força Expedicionária Brasileira, 2ª Guerra Mundial. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação, e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos. O TFR julgou improcedente o pedido
Sans titreO suplicante,estado civil casado, 2º sargento reformado do Exército, residente á Avenida Suburbana nº 1496, Bloco 8, Entrada "A", Apartamento304, tendo participado da Força Expedicionária Brasileira, propôs uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de 2º Tenente com base na Lei nº 2370,de 09/12/1954 artigo 33. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento á apelação.
Sans titreOs suplicantes, brasileiros, estado civil casados, oficiais inativos do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram inativos de categoria de músicos, uns reformados por incapacidade física e outros transferidos para a reserva remunerada. Quando ativos, no posto de primeiro sargento contra-mestre de música e primeiros sargentos músicos, promoção teria ser concedida até o posto de primeiro tenente, segundo o artigo 59 da Lei nº 2370 de 1954 já que na especialidade de músico não havia graduação de sub-tenente, mas os suplicantes foram promovidos a sub-tenentes músicos. Os suplicantes, alegando que outros primeiros sargentos músicos foram promovidos ao posto de segundo tenente, pediram para considerá-los promovidos aos postos de 1º e 2º tenente, nas datas em que foram promovidos a sub-tenente e a segundo tenente, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada prescrita pelo juiz Astrogildo de Freitas.
Sans titreO autor, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, oficial do Exército, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1394, apartamento 102, Rio de Janeiro, alegou que foi transferido para a reserva, passando a ocupar o posto de Coronel da reserva de 1ª classe, Arma de Artilharia. O suplicante tendo participado da repressão do movimento comunista, Intentona Comunista de 1935, requereu a sua promoção ao posto de General de Brigada, de acordo com a Lei nº 1267 de 09/12/1950 e o Decreto nº 29548 de 10/05/1951. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo, Comunista. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sans titreO suplicante, 2º Tenente Intendente do Exército, estado civil casado, residente a Rua Taborai, 209, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950 propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participou do combate a Intentona Comunista de 1935, na 1ª Região Militar. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão motorista, residente na Rua Lopes Moura, 59. Requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 2º Sargento, após sua reforma do serviço ativo por incapacidade. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido e proibido pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreAchiles Pina Filho e Antônio Simplício da Silva eram reservistas da 1ª categoria do Exército. Propuseram Ação Ordinária contra a União Federal. Os autores participaram do teatro de operações na Itália, durante a 2ª Guerra Mundial. Logo, com base na Lei nº 288 de 06/06/1948, requereram exames periciais para comprovar incapacidade causada pelo serviço de guerra prestado. Apesar do direito de serem promovidos ao posto superior, dado por dois decretos, não foram assim contemplados. Requereram promoção ao posto de 2º tenente de acordo com todos os amparos legais, além de pagamento das custas do processo. Deu-se valor de causa de Cr$ 100.000,00. O juiz Evandro Gueiros Leite argumentou que no processo não constavam providências das partes interessadas
Sans titreO autor, general de Divisão da reserva remunerada, estado civil casado, residente à rua Paula Freitas, 55, alegou que participou na repressão do movimento comunista de 1935, como integrante da Escola de Infantaria Intentona Comunista. O suplicante requereu a sua promoção ao posto imediato, com base na lei 1267, de 09/12/1950, decreto 20910, de 06/01/1932, Código Civil, artigo 178, lei 2370, de 09/12/1954, lei 1156, de 12/07/1950. Em 1965, o juiz julgou a ação procedente em parte, reconhecendo prescrita as vantagens patrimoniais até 24/03/1959. Em 1966 o TFR, por unanimidade, deu provimento ao recurso da União Federal. Em 1968 o agravo de instrumento foi remetido ao STF. Não consta a sentença do STF.
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