O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão motorista, residente na Rua Lopes Moura, 59. Requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 2º Sargento, após sua reforma do serviço ativo por incapacidade. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido e proibido pelo Supremo Tribunal Federal
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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34074
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Dossiê/Processo
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1965; 1972
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
31363
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Dossiê/Processo
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1965; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, estado civil casado, militar soldado reformado da Polícia Militar, alegou que foi reformado por ser julgado inválido e incapaz para o serviço militar. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 3º sargento, conforme a Lei nº 3067 de 22/12/1956. A ação foi julgada improcedente
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