30597
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Dossiê/Processo
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1969; 1972
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, estado civil solteiro, residente na Rua Santa Amélia 102, Tijuca, praça do Exército Nacional, foi considerado incapaz pela Junta Superior de Saúde por cardiopatia e foi excluído do serviço militar. Alegando ter obtido tal doença por seus serviços e fundamentado na Lei n° 4902, de 16/12/1965 artigos 25 e 28, o autor requereu a transformação de sua exclusão em reforma. Ação inconclusa.
Sem título