Os autores e outros, como Mario Marcio Fontanellas da Cunha e Sabino da Silva Morais Neto, eram militares com patentes de tenente coronel, Major, 2º Sargento, 1º Sargento, 3º Sargento, de nacionalidade brasileira, oficiais e sargentos reformados do Exército, cedidos à Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas do Ministério da Guerra, militares inativos do Exército, reformados por incapacidade física. Requereram o restabelecimento das gratificações de 50 por cento sobre os soldos em correspondência com os valores das vantagens de guarnição especial e de abono militar, conforme a Lei nº 1316 de 20/01/1951,artigos 300 e 303, e a Lei nº 2283 de 09/08/1954, artigo 7. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Os autores tentaram recurso extraordinário, mas não obtiveram seguimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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Os autores, artífices lotados no Ministério da Guerra e no Ministério da Aeronáutica, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, lei 4242 de 05/01/1921, lei 4632 de 06/11/1923, lei 5622 de 28/12/1928, decreto 18588 de 28/11/1929 e lei 1455 de 10/10/1951, requereram apostilar seus títulos, sendo pago a diferença dos vencimentos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento
Sans titreOs autores e outros como Joaquim Bohenio de Melo, João Francisco Diniz, José França Filho, José Francisco Fernandes e José Lucio de Castro, funcionários públicos aposentados de diversos ministérios, com a Lei nº 2745 de 12/3/1956, deveriam receber as gratificações adicionais que só foram conseguidas por um mandado de segurança. Assim requerem o pagamento das diferenças de vencimentos do período que não recebiam adequadamente o que deveriam. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Sans titreOs autores e outros, como Mario Marcio Fontanellas da Cunha e Sabino da Silva Morais Neto, eram militares com patentes de tenente coronel, Major, 2ª Sargento, 1ª Sargento, 3ª Sargento, de nacionalidade brasileira, oficiais e sargentos reformados do Exército, cedidos à Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas do Ministério da Guerra, militares inativos do Exército, reformados por incapacidade física. Requereram o restabelecimento das gratificações de 50 por cento sobre os soldos em correspondência com os valores das vantagens de guarnição especial e de abono militar, conforme a Lei nª 1316 de 20/01/1951,artigos 300 e 303, e a Lei nª 2283 de 09/08/1954, artigo 7. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelª Os autores tentaram recurso extraordinário, mas não obtiveram seguimento
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