O autor, estado civil casado, oficial da Marinha, moveu contra a União uma ação ordinária, tendo como seu pedido a graduação no posto de capitão de tropa, a que tem direito, e tendo tido indeferimento, requereu o reconhecimento do direito a sua promoção ao posto supracitado, com todos as vantagens decorrentes, bem como o reconhecimento do seu direito a promoção no posto imediato, antes de sua transferência para reserva, capitão de tropa e guerra, assim como sua promoção ao posto de contra almirante quando foi transferido compulsivamente para a reserva remunerada, com todas as vantagens decorrentes dessas promoções a que tem direito. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME; PROMOÇÃO
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31037
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara