DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; COTAS TRIGÉSIMAS PARTES

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              33493 · Dossiê/Processo · 1964; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares de alta patente, Marechais da Reserva remunerada do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, e ofereceram ação para requerer as cotas trigésimas partes, de acordo com a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 290, e a percentagem exposta pela Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 54, inciso III, com o pagamento das diferenças atrasadas, desde quando passaram para a reserva. Os autores contavam mais de 50 anos de serviço ativo e se encontravam perfeitamente enquadrados nos dispositivos das leis já citadas, para que obtivessem as vantagens que lhe eram asseguradas. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, então, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores, ainda inconformados, agravaram para o Supremo Tribunal Federal, que também negou provimento ao mesmo

              União Federal (réu)