DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; CÓDIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES; BENEFÍCIO; DIÁRIA INDUSTRIAL

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              39587 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As dezenas de suplicantes eram militares do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, lotados e residentes na capital do Rio de Janeiro. Pediram garantia sobre o recebimento das diárias industriais da Lei nº 1316 de 20/01/1951, Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. Essa vantagem era assegurada aos militares que servissem em fábricas e arsenais, e foi regulada pelo Decreto Executivo nº 30033 de 1951. O réu suspendeu o pagamento. Pediram seu restabelecimento, e a condenação do réu nas custas. O juiz denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sem título