Os suplicantes, militares reformados do Exército, requereram ação para assegurarem pagamento da gratificação de 50 por cento sobre os seus respectivos saldos, correspondentes aos valores máximos das gratificações de guarnição especial e abono militar, bem como pagamento das gratificações, em atrasª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATORIO; GRATIFICAÇÃO
2 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATORIO; GRATIFICAÇÃO
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31289
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Dossiê/Processo
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1968; 1972
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
29881
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, enfermeiros, graduados os 2 primeiros no posto de 3º Sargento e os 2 últimos como 2º Sargento, exerciam na Força Aérea Brasileira a sua profissão na Base Aérea de Santa Cruz . A portaria de 2 de junho de 1961 estabeleceu que enfermeiros que prestassem serviço de treinamento específico receberiam gratificação por serviço aéreo. Os suplicantes participam desse programa de treinamento e não receberam a qualificação referida. Estes requereram o pagamento da gratificação, assim como a efetivação de provas aéreas em 1963, e os custos do processo. Os autores abandonaram o processo
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