O autor, capitão tenente reformado e farmacêutico do Corpo de Saúde da Armada, adido à Inspetoria de Saúde Naval, do Ministério da Marinha, foi declarado incapaz em inspeção de saúde, por sofrer de hepatite crônica e insuficiência mitral. O ato administrativo foi validado pelo Decreto n° 2553 Q de 09/06/1910. No entano, o Supremo Tribunal Federal considerou o ato da reforma ilegal, e negou ao autor a patente de capitão tenente reformado. Com isso, o suplicante teve o posto restituído e nomeado pelo Ministro da Marinha, Auxiliar da Inspetoria de Seaúde Naval, através da portaria 2748 de 22/06/1910. No enanto, o autor foi novamente desligado da Inspetoria de Saúde Naval, mantendo o cargo no Gabinete de Identificação, no qual foi alocado quando aprovada a restituição. Em vista do que foi exposto, o autor propôs uma ação ordinária contra a União Federal para que fosse esta condenada a assegurar todos os direitos, vantagens e vencimentos de Oficial do Serviço Ativo do Corpo de Saúde da Armada Nacional nos postos e patentes que lhe competiam. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré na forma do pedido, e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que julgou prejudicada a ação.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO; REFORMA; ANULAÇÃO
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17961
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal