O autor, brasileiro, estado civil casado, funcionário público paraestatal, residente a Rua José Geraldo de Mota Junior n°. 311em São Vicente Estado de São Paulo, moveu a ação pedindo que fosse integrado no cargo de tesoureiro auxiliar da autarquia com o padrão E.C.7. Ele foi designado em 26/03/1945 para substituir fiel de tesoureiro da Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos de Santos, substituição essa repetida em outubro de 1951. Em 1950, houve a reestruturação dos quadros da CAP, sendo o suplicante classificado no cargo de tesoureiro auxiliar padrão "k", não tendo sido efetivado por falta de vaga. Em setembro de 1954 foi efetivado na delegacia de Santos. Em 27 de outubro desse mesmo ano foi designado tesoureiro substituto, e mesmo com a fusão da CAP com a IAPM, ele continuou exercendo a função de tesoureiro auxiliar. O autor vinha pleiteando ininterruptamente a efetivação no cargo de tesoureiro auxiliar, e foi -lhe informado que esperasse a fusão dos dois quadros para ser admitido. Ao acontecer isso, foram nomeados elementos estranhos ao instituto. O suplicante pediu então a sua nomeação para o cargo de tesoureiro auxiliar, o pagamento de atrasados as diferenças de vencimentos e os custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. O réu, então, ofereceu embargos, que foram recebidos.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PUBLICO CIVIL ; REGIME ESTATUTARIO; ENQUADRAMENTO
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32896
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Dossiê/Processo
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1958 ; 1966
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ