DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EDUCAÇÃO; PROFESSOR; MAGISTÉRIO MILITAR; GRATIFICAÇÃO

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              39301 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores requereram mandado de segurança contra os réus. Os impetrantes eram professores civis efetivos do magistério militar da Marinha. Alegaram que a Lei nº 4532 de 30/07/1942 e a Lei nº 4128 de 27/08/1962 amparariam seus cargos, tornando ilegal portanto a suspensão de seus pagamentos, feita pelas autoridades coatoras. Dessa forma, esperavam que se restabelecesse o pagamento da gratificação de magistério. O juiz denegou a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, se negou provimento ao recurso, mantendo portanto a decisão da instância anterior

              Diretoria da Intendência e Secretaria Geral da Marinha (réu)