DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; BENEFICIO; GRATIFICAÇÃO

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              31680 · Dossiê/Processo · 1969; 1973
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram 18 professores inativos do Exércitª Passaram a receber gratificação de magistério, e os vencimentos deveriam ser iguais aos dos professores dos institutos civis de ensino superior. O Decreto-Lei nª 728 de 04/08/1969 extinguiu tal gratificação, o que seria ilegal, uma vez que uma lei não poderia revogar direito adquiridª Os autores requereram o direito de acumular à gratificação de magistério os vencimentos militares. Deu-se valor causal de 3 salários mínimos. A ação foi julgada procedente com recurso de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelª Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos

              União Federal (réu)