Os autores sediados à Rua Carneiro Leão, 147, São Paulo, da Metalúrgica Matarazzo, propôs ação de nulidade de patente contra Arlindo Guimarães & Cia, estabelecidos no Rio de Janeiro. Estes declararam terem produzido uma novidade registrada no memorial de 19/11/1923 e publicado no Diário Oficial, 18/03/1924, sob o no. 14337. Esse produto, sendo antigo, não poderia ter sido registrado. Giuseppe Aliberti já o havia tentado fazer, e não pagou as respectivas anuidades, talvez por ter percebido ser demasiado óbvio o produto. A fim de impedir a ameaça de busca e apreensão, requereu-se a citação da ré e da União Federal, para a nulidade da patente de invenção. O juiz deu provimento aos autores. Os réus apelaram. Os autores agravaram a petição. O STF indeferiu o agravo. O STF, unanimemente, negou a apelação
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; PATENTE DE INVENÇÃO; ANULAÇÃO DE REGISTRO DE PATENTE DE INVENÇÃO
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9558
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal