Os autores, Landulpho agrimensor e José carroceiro, casados, domiciliados em Manhuaçu, MG, baseados no código Civil, art 15, requerem indenização pelo dano patrimonial e moral que sofreram. Em 14/08/1945 realizaram-se, na dita cidade, exercícios de instrução militar do tiro de guerra local, em que os filhos menores participaram. Acontece que, quando faziam a travessia do ,Rio Manhuaçu, os filhos dos autores foram levados pela corernteza e quase morreram. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o TFR negou proviemnto. A União recorreu e o STF deu provimento. O autor embargou e o STF rejeitou os embargos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora tinha sua sede na Capital Federal à Rua do Castro, 65/67, e o Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, à Rua do Rosário, 2 a 22. No navio Poconé o Instituto Terapêutico Pau-Organico S/A embarcou mercadorias no Porto de Rio de Janeiro, o no Porto de Salvador. Houve extravio de carga, com prejuízos devidamente ressarcidos pela autora no valor de CR$35.502,00. A autora, como sub-rogada de direitos, pediu o pagamento de uma indenização, juros e custas. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente a ação. Os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário que foi conhecido porém desprovido. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado o embargo
UntitledO suplicante, nacionalidade portuguesa,imigrante português, estrangeiro, profissão lavrador, residente à Estrada de Sete Riachos, 323, estação de Santíssimo, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização contra a suplicada, para o fim de ser ressarcido pelos prejuízos causados por um caminhão do exército que saindo da estrada derrubou a casa do suplicante. Processo inconcluso. Ressarcimento
UntitledOs suplicantes, todos com sede ou agência no Rio de Janeiro, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a Lloyd Brasileiro, assistido da União Federal. Estes requereram, na qualidade de seguradoras das mercadorias que constituíram embarques em navios de propriedade e armação do suplicado, o pagamento de uma indenização e ressarcimento no total de CR$ 102595,90, além dos juros de mora, custos processuais e honorários advocatícios, por conta das suplicadas, por força dos contratos de seguro que pesavam sobre as mercadorias e indenizarem seus segurados pelos prejuízos sofridos resultantes de extravios e roubos dos respectivos volumes de carga, fato esse que ocorria durante as viagens marítimas e nos próprios navios que conduziam aos portos de destino pactuados. O juiz Olavo Tostes Filho julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. O autor recorreu. A ré também recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu-os
UntitledAs suplicantes, companhias de seguros, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a Lloyd Brasileiro, nas quais requereram o pagamento do valor total de Cr$ 97.342,90, acrescidos de juros de mora, custas e honorários advocatícios por conta dos prejuízos causados por danos em diversas mercadorias despachada em navios da suplicado e seguradas pelas suplicantes. Transporte Marítimo Indenização. O autor abandonou a ação. Juiz final Felippe Augusto de Miranda Rosa
UntitledA autora, localizada á Rua do Ouvidor nº 109, fundamentada no artigos 15, 159, e 1522 do Código Civil, requereu o pagamento de uma indenização, em virtude dos prejuízos que lhes foram causados. Após a falência dos agentes da Lloyd Brasileiro, o Banco apurou fraude praticada por eles no porto de Aracati. Os títulos sacados e os conhecimentos de embarque eram falsificados. Falsificação. Mediante a apresentação dos falsos títulos, os agentes da ré receberam 80 por cento do valor de 705.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos, negou provimento ao recurso.
UntitledA suplicante era estabelecida à Rua do Rosário, 54. Tendo firmado contrato com a suplicada para transportar mercadorias em seus trens de carga, alegou que a mesma recusava-se a lhe pagar indenização relativa a prejuízos decorrentes de incêndio ocorrido em dois vagões da composição SRW-72 da suplicada, que destruiu mercadorias. Em virtude disto, a suplicante requereu a condenação da suplicada ao pagamento dos referidos prejuízos, além de lhe restituir a caução do valor de Cr$ 300.000,00 em apólices da dívida pública federal, em razão do dito contrato. A ação foi julgada procedente e a ré apelou. O juiz homologou o acordo entre as partes
UntitledO autor era Departamento de Recuperações, com sede em Londres. Requereu a citação dos réus, entre eles a Società Italiana de Armamento Sidarma, na pessoa de seu agente, Sociedade Marítima Importadora Maura Yede Limitada, para requerer o pagamento de uma indenização no valor de 54,38 dólares referente a 2 fardos extraviados. A suplicante argumentou que a responsabilidade caberia à transportadora, de acordo com o Código Comercial, artigos 99, 101, 494 e 519, Código Civil, artigo 1266, e Decreto nº 19463 de 10/12/1930, modificado pelo Decreto nº 19754 de 18/03/1931. O autor desistiu da ação
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, profissão advogado, Oficial da reserva do Exército, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 15.404,60, referente aos danos e prejuízos sofridos pelo seu veículo que foi danificado por uma viatura do Exército. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz recorreu de ofício. A ré apelou bem como o fez o autor. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao autor
UntitledO suplicante era André Horácio Anet, estado civil casado, ajudante de despachante da Alfândega, residente à Rua José Bonifácio, 70. Pediu que o autor fosse indenizado por danos ocorridos. O sinistro ocorreu em 19/02/1948 às 18:45 horas, quando estava esperando um trem na plataforma número 10 da Estação D. Pedro II. O autor foi lançado de encontro a uma composição elétrica, fraturando a bacia e perdendo a roupa que levava, sendo então levado para o hospital. Contudo, tendo o autor comprado o bilhete e com intenção de pegar o trem, havia um contrato de transporte, onde estaria incluído seguro por acidente de trem. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu da sentença ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União embargou o ocorrido mas teve seu pedido recusado
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