DIREITO ADMINISTRATIVO; POLÍCIA MILITAR; PAGAMENTO DE TAXAS DE AMPARO

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              37673 · Dossiê/Processo · 1966; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, todos praças reformados da Polícia Militar do Distrito Federal, impetraram mandado de segurança contra o comando da Polícia Militar do Distrito Federal por alegarem não estarem sendo assegurados pelo código de vencimento dos militares, já que se reformaram em conseqüência de moléstias incuráveis. As taxas que recebiam da autoridade coatora foram suspensas pela mesma, valores necessários para o sustento e tratamento dos impetrantes. Os suplicantes solicitam o retorno do pagamento das taxas de amparo. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma do pedido. O juiz diante da informação de cumprimento da liminar, julgou prejudicado o pedido, por falta de objeto

              Comando da Polícia Militar do Distrito Federal (réu)