27722
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Dossiê/Processo
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1961; 1969
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora estabelecia-se à Avenida Almirante Barroso, 81, Rio de Janeiro, e reclamou da demora em se dar solução a dois processos administrativos contra ela abertos pela ré. No primeiro, a autora afirmou não dever contribuições sobre técnicos especializados que não eram seus empregados, e no segundo disseram não dever contribuições sobre gratificações esporádicas. Com a Lei Orgânica da Previdência Social, art 142, não podiam negociar imóveis. Esta pediram a anulação dos ditos processos. Em 1962, José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente
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