35329
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Dossiê/Processo
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1965; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, firma comercial à Avenida Rio Branco, 277, Rio de Janeiro, alegou que lhe foi cobrado o valor de Cr$ 9.635.288,80 por quota de previdência. Após pedido de revisão foi cobrado a quantia de Cr$ 12.771.133,40, com juros moratórios. A quantia era indevida por isenção de quota de previdência em serviços a órgãos governamentais e a embaixadas estrangeiras. Pediu-se cancelamento de débito. O juiz julgou extinta a ação
Companhia Radiotelegráfica Brasileira (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados no Serviço Público (réu)