DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; APOSENTADORIA

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              35020 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, funcionários públicos civis, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que quando os funcionários efetivos da Estradas de Ferro Central do Brasil eram contribuintes da caixa suplicada, e ocorreu as transferências para o Tribunal Regional Eleitoral, TRE, os descontos feitos pela suplicada foram suspensos. Com o advento da Lei nº 2752, a proibição do recebimento de duas aposentadorias foi suspensa e os suplicantes requereram o início das contribuições à suplicada, mas tiveram seu pedido negado. Requereram mandado de segurança, autorizando o reinício das contribuições. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos

              Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos ferroviários e empregados em serviço público (réu)