Os suplicantes, servidores públicos civis, aposentado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram segurados da suplicada e com a promulgação da Lei nº 3593 ficou estabelecido que o Poder Executivo tinha 30 dias para fixar os índices de aumento das aposentadorias. Acontece que já havia passado meses e os suplicantes ainda não obtiveram seus reajustados de benefícios, e alguns sequer receberam o aumento do salário mínimo, dado pelo Decreto nº 45106-A. Os suplicantes pediram o reajuste imediato de seus benefícios. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; APOSENTADORIA; REAJUSTE
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Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, enquanto gozavam suas aposentadorias, depois de mais de 25 anos de serviço, foi promulgada a Lei nº 2475 de 12/03/1956, artigos 1 e 2, que reajustou os seus proventos de aposentadoria. Contudo, seus proventos não foram reajustados integralmente, já que os adicionais por tempo de serviço permaneceram inalterados. Os suplicantes, baseados no fato de que a Lei nº 2622 não se aplicava a seus casos, pediram a revisão dos padrões em que foram aposentados e que os adicionais de 25 por cento por tempo de serviço fossem calculados sobre o novo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)