DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; ASSISTÊNCIA MÉDICA; REEMBOLSO DE DESPESA MÉDICA

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              33314 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era estado civil solteira, maior de idade, profissão professora. Com fundamento no Decreto nº 48959-A de 19/09/1960, artigo 119, inciso XV, e artigo 291 do Código de Processo Civil, moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Tendo sido operada com urgência pelo doutor Ernesto Paranhos na Casa de Saúde São José, não pôde ser socorrida pela assistência médica do réu pelo seu caráter de urgência. Assim requereu o reembolso das despesas médicas efetuadas, no valor de Cr$ 330.870 referente aos exames de laboratório, estada e à equipe médica que a operou. O juiz Maria Rita Soares de Andrade julgou procedente a ação com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              Sem título