DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; COMPLEMENTAÇÃO; RESTABELECIMENTO; CONVERSÃO; CONCESSÃO; BENEFÍCIO EM ESPÉCIE; PENSÃO POR MORTE; REAJUSTE

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              34305 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era uma entidade de classe com sede à Avenida Treze de Maio, 47, sala 2408. Era referente aos beneficiários de pensões deixados por mortes de antigos servidores da Estrada de Ferro Central do Brasil. Esses servidores tinham diferentes categorias, alguns pertenciam ao quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, outras eram diaristas, denominados jornalismo. Esta foi se extinguindo à medida que os mesmos eram efetivados, sendo as suas relações trabalhistas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Aos funcionários efetivos da Estrada de Ferro Central do Brasil eram assegurados os benefícios assistenciais do Montepio do Tesouro Nacional, e que mais tarde se uniu a outras da mesma categoria, formando a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, que se tornou JAPFESP. Ao ser suspensa a admissão de novos contribuintes ao Montepio do Tesouro Nacional. Aqueles que eram efetivados iam contribuindo então para a Caixa de Pensões. Tal situação manteve-se inalterada até a criação do Instituto de Previdência do Funcionário Público, Decreto nº 5128 de 1926, mas a situação previdenciária só foi resolvida definitivamente com a criação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, pelo Decreto nº 2865 de 12/12/1940. Os funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil continuavam contribuindo para a Caixa de Pensões. A autora pediu então a diferença dos valores pagos entre o IAPFESP e aquele pago pelas pensões do funcionalismo público, como o direito à Assistência Médica e Hospitalar e o pagamento dos custos do processo pelo réu. A ação foi julgada improcedente e a autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, e obteve provimento. Depois a ação foi julgada improcedente

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