35607
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Dossiê/Processo
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1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante, casado funcionário público federal, aposentado, tendo sido admitido dos serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil como aprendiz em 10/08/1934, e aposentado pela Caixa de Aposentadorias e Pensões no Ferroviários da Central do Brasil em 20/01/1944, em virtude de ser portador de moléstia infecto-contagiosa, com base na Lei 2752 de 10/04/1956, na Constituição Federal, artigo 101, Decreto-Lei 3306 de 24/05/1941 na Lei 1163 de 22/07/1950 e na Lei 1711 de 28/10/1952, propõe uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a aposentar o suplicante com proventos integrais. Os autos se mostram inconclusos devido a falta de sentença
União Federal (réu)