O autor, estado civil, casado, 2° Tenente da reserva remunerada da Marinha, requereu a sua promoção ao posto imediato, 1° Tenente, conforme a Lei n° 3345 de 17/12/1957 e a Lei n° 2370 de 09/12/1954, artigo 51. O suplicante alegou que participou de serviços de guerra, durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O autor e o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. A União Federal interpôs recurso extraordinário pelo qual foi negado seguimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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Os autores, funcionários públicos pertencentes ao quadro do réu, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu. Os suplicantes alegaram que tinham direito a promoção ao cargo de Procurador do instituto na Delegacia do Estado da Guanabara. Houve a desistência e deu-se baixa no processo para arquivar-se.
Sin títuloO autor de nacionalidade brasileira, estado civil casado, propôs ação declaratória contra a União Federal, com o intuito de ser enquadrado no nível 17 do cargo de estatístico. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recurso. O pedido foi julgado improcedente. O autor apelou, mas abandonou o feito.
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão portuário, eletricista do réu. Residia em Niterói à Rua Coronel Guimarães, 222, Rio de Janeiro. O Regulamento de promoção dos Funcionários Públicos Civis da União, através do Decreto n° 32015 de 29/12/1952, definiu critérios para a promoção por antiguidade. O autor teria sido prejudicado com a indevida promoção de Manoel Moreira da Silva. O autor pediu sua promoção a partir de 31/12/1957, com todos os vencimentos, vantagens, horas extras, juros de mora e custas. O juiz denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos julgou o processo deserto
Sin títuloOs impetrantes , inspetores federais do ensino secundário, lotados na Diretoria de Ensino Superior no Ministério da Educação e Cultura, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, que expediu duas portarias em 30/04/1956, promovendo ocupantes de cargos idênticos aos impetrantes, sendo que estes não obtiveram também a citada promoção.O juoz denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos foi julgado incompetente o agravo em mandado de segurança.
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, profissão engenheiro civil e oficial do Quadro de Tenentes da Reserva, requereu a promoção ao posto imediato a que tem jus, visto que completou o interstício legal e satisfação de todas as demais exigências previstas na lei, no entanto, não foi contemplado. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, o autor e o ré entraram com recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu os recursos
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