Augusto Linhares era médico assistido por sua mulher Pamlyra Frota Linhares, e Eduardo Souza era proprietário assistido por sua mulher Leonor Valle Marques de Souza, os primeiros residentes à Avenida Atlântica, 702/802, Rio de Janeiro e os segundos à Rua Barata Ribeiro 23/41, Rio de Janeiro. Junto com Nelson Moura Brasil do Amaral eram possuidores de área de terreno Chácara das Catacumbas, antigo lote 131 da Fazenda da Lagoa Rodrigo de Freitas. Eram cessionários de direito dos herdeiros de Camilo Antonio Lopes Marinho, que tinha arrendamento perpétuo. O Chefe da Delegacia no Distrito Federal do Serviço do Patrimônio da União negava o título de posse, o que justificava o receio de turbação de posse. Pediram mandado proibitório com pena pecuniária no valor de CR$200.000,00 em caso de transgressão. A ação foi julgada improcedente, o autor, da sentença ao Tribunal Federal de Recursos que julgou por sentença o termo de assistência apresentado pelo autor após julgamento das partes
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; TÍTULO DE PROPRIEDADE; TERRAS; MANDADO PROIBITÓRIO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1952; 1958              
                                    
                  
                  
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