Os autores, escriturários da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, amanuenses da mesma secretaria; tesoureiro da Repartição de Polícia e contínuos da mesma secretaria, requereram o pagamento da gratificação determinada pelo Decreto 3990 de 02/05/1920 desde 01/01/1920 até enquanto perduraria a tabela. O Congresso Nacional autorisou o Governo o aumento até 20 por cento do seu critério os vencimentos dos funcionários. Esses funcionários haviam sido excluídos do aumento, pois seus salários já haviam sido aumentados dentro do biênio anterior. Segundo os autores, a emenda que decretou o não pagamento deles contrariava a vontade do Congresso. Para eles o Poder Executivo usava da autorização do Poder Legislativo, fazendo vigorar algo que não estaria proposto. O juiz julgou a anulação de todo o processo por impropriedade da ação proposta, e condenou os autores nas custas. Os autores apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que, por unanimidade, deu provimento à apelação, julgando válido o proceso e mandou que os autos baixassem a 1a. Instância.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ATO ADMINISTRATIVO; LESÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
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17541
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal