Os autores, menores, proprietários do prédio à Av. Amaro Cavalcanti, 87, em virtude da partilhas dos bens do finado Antonio Carneiro da Silva, requerem citação da ré, para no prazo legal, despejar o prédio que ocupa com a delegacia do 19o. Distrito Policial, sob pena de despejo judicial. A ré está em atraso no pagamento dos aluguéis no valor de 300$000 mensais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; PROPRIEDADE; PERDA; DESPEJO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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Os autores requerem notificação da ré, em que adquiriram o prédio da Rua Candido Benício, 502, Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro, ocupado pela Delegacia e Estação do 24o Distrito Policial. Requerem aluguel mensal de 250$000, o que não recebem há 2 anos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloO autor, proprietário de prédio à Rua Candido Benício, 502 que alugou à ré, no qual funciona a delegacia de polícia do 24o distrito, pelo aluguel mensal de 200$000, alega que não tem recebido os aluguéis. Requer que a União, em prazo legal, desocupe o prédio, sob pena de despejo judicial a sua custa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloA autora requer o despejo da ré, mulher estado civil viúva de Angelo Augusto Domingues Gomes do sítio no. 57, da Fazenda de Sapopemba, por falta de pagamento dos aluguéis, no valor de 10$000 mensais. Nos termos do acórdão do STF de 25/8/1917, que manda que "se observe na ação de despejo de prédio rústico a forma sumária do interdito restituitório regulada pela Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas", requer a União que a ré seja intimada a vir à 1a. audiência ver-se processar a ação sumária nos termos da Consolidação. A ré não apresentou defesa no prazo legal. Foi certificado que o imóvel já estaria em posse regular do Ministério da Guerra
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