A suplicante Société Anonyme La Kemolite era situada em Paris. Requereu o cancelamento da licença concedida à empresa ré Rapidol Limited. A ação era em conseqüência de plágio, visto que a suplicante era dona da exclusividade da marca Inecto Rapid, segundo o registro de marca no Bureau Internacional de Berna número 29912. Contudo a suplicada, situada na Inglaterra, ganhou registro de marca sob número 29000 para o nome INECTO. Com isso ficaria explicitamente caracterizada a imitação, e foi requerida a nulidade da marca da ré e o pagamento referente aos danos morais e materiais. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, não se conformando com a sentença, apelou para a Suprema Corte, que negou provimento à apelação
Societe Anonyme La Kemolite (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTRO COMERCIAL; ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA
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Os autores eram industriais e negociantes estabelecidos na cidade de Recife, estado de Pernambuco. Alegaram que eram titulares do direito da exploração da marca Café São Paulo, registrada em 1928, para distinguir café moído. Contudo, a empresa Consórcio Paulista Sociedade Anônima fez uso dos nomes Café da Casa de São Paulo e Café de São Paulo. Os suplicantes requereram que os registros concedidos à empresa ré fossem anulados, sendo esta condenada nas custas e nas conseqüências que causaram com os registros indevidos. O juiz julgou prescrito o direito à ação, em parte, e improcedente a parte não prescrita. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores embargaram e o TFR rejeitou-os
M. Silva Gomes & Companhia (autor). Sociedade de Moagens do Recife Lmitada (autor). União Federal (réu). Consórcio Paulista S/A (réu)