A autora, sociedade anônima francesa estabelecida na Rua de Councelles, 90, Paris, França, alegou ser proprietária das marcas francesas 80006 de 80007 de 16/04/1925, registradas na Secretaria Internacional de Berna, em 14/05/1925 os números 41844 e 41845 em nome de Jean Gorget marcas que vieram para o Brasil. A suplicante porpôs uma ação sumária de nulidade de marca baseada no Decreto n°16284 de 19/12/1923, artigo 114, a fim de requerer contra a ré a nulidade da marca Ritz, de sua propriedade. A ação foi julgada procedente, para anular o ato administrativo relativo ao registro de marca 29982 na forma do pedido da inicial. Houve apelação, e a ré desistiu da apelação, o que foi julgado por sentença pelo relator.
Ritz Societé Anonyme (autor). Companhia Perfumaria Beija Flor (réu). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTRO COMERCIAL; NULIDADE DE MARCA
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Dossiê/Processo
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1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal