30331
·
Dossiê/Processo
·
1951; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicada Irmãos Vitale, Indústria e Comércio Limitada teria prejudicado a autora, ao fazer oregistro de obras musicais, quando seria a suplicante a cessionária dos produtores. Pediu indenização por prejuízos na exploração comercial de cantigas. A União Federal seria responsável pela legitimação de registro. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex-offício". Deu-se provimento em parte, ao recurso "ex-offício" e não se tomou conhecimento do apelo voluntário dos litisconsortes
Sin título