6904
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor alegou ser propietário de casas de diversão na Rua Visconde do Rio Branco, sendo o seu estabelecimento devidamente licenciado. Este era cessionário da patente de invenção n. 13.471 dada pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, a qual licenciava-o para fazer corridas de cavalo artificiais sendo denominado Ideal Prado. Porém no dia 08/02/1925 sem a abertura de um inquérito polícial, o 2o delegado auxiliar de polícia proibiu o funcionamento do Prado Ideal. O suplicante requereu um mandato proibitório. O juiz indeferiu o pedido
Sin título