DIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTRO PÚBLICO; REGISTRO COMERCIAL; ANULAÇÃO DE REGISTRO DE PATENTE; PATENTE DE INVENÇÃO

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              7724 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor sentindo-se prejudicado como consumidor, pediu a nulidade de patente dada aos réus para o aperfeiçoamento em consertos de aros pneumáticos para automóveis. Dizia que o processo que eles faziam não era novo, portanto, não era nenhuma invenção. David Calles morava na cidade de Buenos Aires. O juiz considerou nulo o processo. O advogado do autor, Agenor Placido Barreira, entrou com um pedido de apelação em 14/08/1916

              Untitled
              8718 · Dossiê/Processo · 1904
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores Costa Benevides & Companhia, negociantes de fumo, requereram a citação de Mendes & Santos, negociantes de fumo para ser suspensos os efeitos da sua patente e melhoramento até final da sentença e expedidas para tal competência precatórias ao Ministério da Indústria, chefe de polícia e Inspetoria da Alfândega. Os réus propuseram a patente empacotar e enfardar o fumo. Entretanto, para os autores, os réus não empacotaram o fumo, pois não tem fim industrial algum, apenas os acomodam para expô-lo à venda. Citava os Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 3, Regimento nº 737 de 1850, artigo 38, Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 57, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 13 e 16. Em 22/09/1904 o juiz julgou procedente a ação e anulou a referida patente, além de condenar os réus ao pagamento das custas. Em 23/09/1904 houve apelação dos réus para o Supremo Tribunal Federal. Em 20/07/1906 negou-se provimento à apelação. O processo chegou ao STF na forma de Auto de Apelação Cível em 1904

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              8398 · Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora Companhia Colorau, industrial, requereu uma ação de nulidade de patente. A autora era proprietária da patente de 13/12/1922 relativa à aplicação de sementes de urucum com base de temperos e condimentos. Em 29/10/1923, houve a concessão de auto privilégio a Marti Pacheco e Companhia, estabelecida na Rua do Mercado, 20. Em 27/06/1924, o juiz rejeitou a exceção de incompetência oposta pelo réu. Em 07/07/1924, houve agravo da sentença, que em 12/07/1924 foi mandada para o Egrégio Supremo Tribunal Federal pedindo a absolvição. Em 04/04/1927, o juiz considerou não agravável a decisão de indeferimento do pedido de absolvição da instância e condenou o réu, agora suplicante, ao pagamento das contas. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma Agravo de Petição em 1924, sendo agravante a Companhia Marti Pacheco e agravado Companhia Colorau Sociedade Anônima

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