Os suplicantes, alunos da Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Campinas, São Paulo, com base na Constituição Federal de 1934, artigo 113, no. 2, 3 e 33, por ser profissão advogado, requerem que seja impetrado um mandado de segurança a favor dos mesmos, a fim de que seja aplicado o Decreto nº 20179, artigo 22 e com isso os suplicantes possam colar o grau, ou seja, aplicado o Decreto nº 23546, artigo 22 para que irregularmente se matriculem em 1934, antes do início da inspeção preliminar efetuada pelo Ministério da Educação e Saúde Pública, e que se mantenham todas as matrículas que foram canceladas por ordem do parecer no. 40. O autor desistiu da ação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTRO PÚBLICO
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Hélio Benedicto Bettencourt Bueno, estado civil desquitado, Luiza Bettencourt Bueno Gomm estado civil casada, Isabel Bueno Lynch estado civil casada, Lucilla Bueno Guimarães estado civil casada e Carlos Antonio Bettencourt Bueno estado civil solteiro, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal artigo 141, e na lei 1.533 de 12/12/1951, contra o tabelião do 3o. Ofício de Notas e contra o delegado regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, pelo fato deste, segundo os autores, impedir que seja lavrado escritura de compra e venda de imóveis de posse dos autores, conseguidos por meio de herança de Lucillo Antonio da Cunha Bueno e de Irene Eurydice Bettencourt Bueno, e aquele , de cobrar-lhe o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, o que impediu que a transação de compra e venda fosse concretizada. Sentença: o juiz julgou procedente o pedido deferindo a sentença. No Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Sampaio Costa, os ministros, por maioria, negaram provimento ao recurso impetrado. No Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Lafayette de Andrada , os ministros por unanimidade, não concederam o recurso impetrado
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