38489
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes obtiveram por herança o imóvel localizado à Rua Voluntários da Pátria, 177. Entretanto, a Delegacia Regional do Imposto de Renda resolveu cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário, por ocasião da escritura de compra e venda prometida a terceiros. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de terem a lavratura de escritura sem o pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Houve embargos ao STF, que foram rejeitados
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)