O autor era estado civil casado, profissão sapateiro, residente a Rua Barão de Ubú, 159, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o pagamento de indenização sob a forma de reparação dos prejuízos que o autor sofreu, contituído em uma pensão equivalente ao prejuízo em relação à incapacidade resultante das amputações sofridas pelo suplicante, a contar da data do acidente até a sua provável sobrevida, e também pagamento de despesas médicas e ortopédicas, além de indenização especial pela deformidade adquirida pelo autor. O autor foi vítima de um acidente ocorrido quando viajava em um trem da suplicada, que ao passar pela Estação de São Cristóvão, dele caiu o autor e foi colhido pelas rodas do trem, sofrendo esmagamento do braço direito. Pela responsabilidade civil da ré, que realizava um serviço de transporte deficiente, como ressaltou a ação, esta teria fundamento no Decreto nº 2681 artigo 17, 20 e 21. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO
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32972
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Dossiê/Processo
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1952 ; 1954
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara