O autor, estado civil solteiro, cantor de rádio e teatro, viajava em um bonde da linha Alto da Boa Vista, quando um caminhão do Ministério da Aeronáutica, ao tentar ultrapassar o bonde na Rua da Assembléia, jogou sua carroceria sobre o bonde, imprensando a perna do autor. Do acidente, resultou uma fratura completa do fêmur direito e perda do terço inferior da perna direita. O autor, sendo cantor, alegou que jamais poderá voltar a se apresentar em público. Requereu indenização com base no salário que recebia na Rádio Globo, no valor de 3.500,00 cruzeiros. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou a ação procedente em 1951. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, deu provimento ao recurso. O espólio de João Petra de Barros embargou e o Tribunal Federal de Recursos julgou os embargos procedentes.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS
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30636
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Dossiê/Processo
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1941; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara