DIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              O autor era estado civil casado, residente em Brás de Pina à Rua Joaquim Serpa, 244 e pediu indenização por ter tido uma perna esmagada em queda de trem de 28/08/1956. Sua profissão era cortador de calçado com salário mensal médio no valor de CR$ 5000,00. Afirmou a culpa contratual e presumida da ré, com responsabilidade civil pelo Decreto nº 2681 de 1912, artigo 17 e 22. Pediu ainda o benefício de justiça gratuita. amputação traumática, operário. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos acatou em parte a apelação da ré, que pediu que a indenização fosse calculada sobre o valor citado, sem verba de deformidade ou outros

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