DIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO; CONTRATO; SEGURO; ACIDENTE AERONAUTICO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              35975 · Dossiê/Processo · 1962; 1971
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora moveu uma ação ordinária contra a União, por conta dos prejuízos em aeronave, decorrentes do acidente em que sofreu durante a corrida de pouso, na localidade Gleba Arinos, Diamantino no Mato Grosso, ocasionando o enterramento das rodas do aparelho na areia que gerou a pilonagem do avião segurado pelo autor, este requereu o pagamento do valor de CR$5.269.000,00 correspondente à indenização paga ao seu segurado pelos danos sofridos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou para o TFR, que negou provimento dos recursos. A União, então, ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário, que indeferiu o recurso

              Sans titre