A autora propôs uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro. A suplicante alegou que alguns dos volumes que lhe foram segurados foram extraviados pela ré, que foi a transportadora. Assim, requereu o pagamento de uma indenização no valor total de Cr$ 352.120,30. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Elmano Cruz julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR quanto aos honorários advocatícios e o réu da sentença, ambos os recursos negados. Houve então recurso do réu ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; EXTRAVIO DE MERCADORIA
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As empresas suplicantes moveram ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira por ser a transportadora e responsável pelos fardos de borracha marca BCA, a mercadoria das autoras, produtos estes que sofreram extravio quando já estavam sobre a responsabilidade da ré. Ação extint*, parte acordara entre si
UntitledA suplicante, Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho propôs uma ação ordinária contra os réus. A autora segurou mercadorias tala, pó de arroz, loção e rouge, embarcadas em navios de propriedade do primeiro suplicado. Contudo, alguns volumes foram encontrados violados, com falta de mercadorias e outros foram extraviados. Diante destes prejuízos, a suplicante, na condição de seguradora, indenizou seus segurados. Destarte, a suplicante requereu das suplicadas, uma indenização no valor de Cr$ 32.888,50, correspondente à soma paga pela autora dos segurados. Processo sem sentença final
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