As autoras são empresas seguradoras que vêm propor uma ação ordinária de indenização contra o Lloyd Brasileiro-PN, a fim de que este possa pagar indenização aos autores, pelo fato do réu ter danificado diversas mercadorias que se encontravam sob sua responsabilidade, gerando um prejuízono valor de 101.470, 30 cruzeiros. O processo passou por apelação civil no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao TFR, que foi negado
The Liverpool e London e Globe Insurance Company (autor). Companhia de Seguros Aliança da Bahia (autor). Companhia de Seguros Rio Branco (autor). Companhia de Seguros da Bahia (autor). Lloyd Brasileiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE OBJETIVA
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A agravante, nos termos da apelação cível nª 20.116, não se conformando com o despacho que negou seguimento ao recuso extraordinário, interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, conforme o Código de Processo Civil, artigo 842, IX. Sentença: no Tribunal Federal de Recursos os ministros, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin, negaram provimento ao agravo de instrumento impetradª A decisão sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal
Sociedade Técnico de Engenharia e Representações Steir S/A (autor). Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)A agravante, nos termos da apelação cível nº 20.116, não se conformando com o despacho que negou seguimento ao recuso extraordinário, interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, conforme o Código de Processo Civil, artigo 842, IX. Sentença: no Tribunal Federal de Recursos os ministros, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin, negaram provimento ao agravo de instrumento impetrado. A decisão sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal
Sociedade Técnico de Engenharia e Representações Steir S/A (autor). Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, prendas domésticas, por sí e por seus filhos menores de idade, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização devido perdas e danos. A suplicante expôs que seu companheiro Sebastião Lopes Faria faleceu por conta de um acidente ferroviário de responsabilidade da suplicada, pois o trem estava superlotado. Decreto nº 2681, de 07/12/1912. O juiz julgou procedente a ação para condenar a ré. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso ex oficio e a ambos os apelos voluntários. O Supremo Tribunal Federal deu provimento parcial ao recurso. O STF não conheceu os embargos
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu). União Federal (réu)O autor propôs uma ação ordinária de indenização contra o Lloyd Brasileiro. O réu recebeu mercadorias para transportar em seus navios, as quais foram descarregadas com danos oriundos do transporte. A suplicante, companhia de seguros, pagou aos seus segurados os prejuízos verificados, mas alegou que a responsabilidade era do suplicado. Desta forma, requereu uma indenização no valor total de Cr$ 559.115,90. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou improcedente a ação. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que julgou-o deserto por falta de preparo no prazo legal
Assicurazioni Generali Di Trieste e Venezia (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora, sociedade comercial com sede na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, à Avenida Farrapos, 760 a 792, propôs ação ordinária contra os réus, alegando que estes não vinham obedecendo a portaria n. 494, de 09/08/1965, do Ministério da Viação e Obras Públicas, que reduziu o custo dos serviços portuários do Porto de Paranaguá. Tendo em vista a não citação do réu, o autor desistiu da ação e pediu que após homologação, fosse dada baixa a distribuição
Glitz Sociedade Anônima Industria e Importação (autor). Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (réu). Administração do Porto de Paranaguá (autor)A autora, sociedade comercial com sede na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, à Avenida Farrapos, 760 a 792, propôs ação ordinária contra os réus, alegando que estes não vinham obedecendo a portaria n. 494, de 09/08/1965, do Ministério da Viação e Obras Públicas, que reduziu o custo dos serviços portuários do Porto de Paranaguá. Tendo em vista a não citação do réu, o autor desistiu da ação e pediu que após homologação, fosse dada baixa a distribuição
Glitz Sociedade Anônima Industria e Importação (autor). Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (réu). Administração do Porto de Paranaguá (autor)O autor, estado civil casado, servidor público federal aposentado, residente e domiciliado à Avenida Suburbana, 1496, Benfica, propôs ação ordinária requerendo o direito a opção prevista na Lei nº 2579, de 23/08/1955, artigo 3 e ser promovido ao posto de cabo, visto que participou na Campanha da Itália como membro da Força Expedicionária Brasileira, FAB. O autor desistiu da ação, após homologação, arquivou-se
União Federal (réu)