DIREITO ADMINISTRATIVO; SAÚDE PÚBLICA; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DEPÓSITO PÚBLICO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

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              A suplicante, por intermédio desse processo, desejava que fosse realizado o despejo dos moradores do barracão situado na Rua Jerusalém, 160 de responsabilidade do réu. Após o esgotamento de todos os recursos administrativo cabíveis, era necessário que o juiz deferisse pelo despejo em cinco dias, com remoção dos objetos para depósito público. Também era necessária a intimação do responsável para ciência do parecer. O juiz deferiu o requerido.

              Sem título

              A suplicante desejava que fosse realizado o despejo dos moradores do Barracão situado na Estrada Brás de Pina, 1253 sob responsabilidade do réu. Com o esgotamento de todos os recursos administrativos cabíveis, se fez necessário que o juiz deferisse pelo despejo em cinco dias, com remoção dos objetos para o Depósito Público. Também se fez necessária a intimação do réu para ciência do parecer. O juiz deferiu o requerido

              Sem título