A suplicante, mulher, tendo sido intimada pela Diretoria Geral de Saúde Pública para instalar aparelho sanitário com fossa de depuração no prédio de sua propriedade à Praia do Zumbi, 117, Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro, obedeceu tal ordem, porém alegou que, tempo depois, recebeu a mesma ordem, que descumpriu por já ter sido atendida. Em razão disto, a suplicante foi multada e ameaçada de ser turbada de seu patrimônio. Por este motivo, a suplicante requereu, fundamentando-se no decreto nº 3084 de 1898, artigo 413, parte III, a expedição de mandado proibitório contra a Saúde Pública, a fim de que cessasse a turbação e as multas, sob pena de pagar 10:000$000 por cada multa que fosse ilegalmente imposta. O pedido foi indeferido por ser meio idôneo para o fim requerido. Houve agravo, que o STF acordou negar provimento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SAÚDE PÚBLICA; MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADE
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11606
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal