A suplicante, sociedade anônima, com sede em Maine, Estados Unidos, com frigoríficos nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, e com escritório e depósito de seus produtos no Rio de Janeiro à Rua D. Manoel, 61, requereu que lhe fosse concedido um interdito proibitório contra a suplicada pelos representantes do Departamento Nacional de Saúde Pública, alegando que a suplicada, ao afirmar que o óleo de boi, marca Perfeição, produto fabricado pela suplicante, deve ser condenado para o consumo de acordo com o decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 898, está cometendo uma ilegalidade. Por esta razão, fundamentando-se no código civil, artigo 501 e decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413, a suplicante requereu interdito, sob pena no valor de 50:000$000 réis para cada transgressão. Juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia. A petição inicial foi indeferida, visto ser inadmissível o interdito proibitório para a medida requerida. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento, para confirmar a sentença agravada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SAÚDE PÚBLICA; MERCADORIA; APREENSÃO DE MERCADORIA
1 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; SAÚDE PÚBLICA; MERCADORIA; APREENSÃO DE MERCADORIA
1 résultats directement liés
Exclure les termes spécifiques
11604
·
Dossiê/Processo
·
1929
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal