DIREITO ADMINISTRATIVO; SAÚDE PÚBLICA; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO

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              21376 · Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos do prédio na Rua Carolina Meyer, 36. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável pelo prédio, para que, em um prazo de 20 dias, houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. A Inspetoria de Hygiene Industrial solicitou providências, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1093 e artigo 1º, na oficina de carpinteiro do réu. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. O juiz indeferiu a petição e determinou que fosse expedido o mandado requerido pelo procurador

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