DIREITO ADMINISTRATIVO; SEGURANÇA PÚBLICA; GUARDA CIVIL; UNIFORME; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              39046 · Dossiê/Processo · 1955; 1956
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão guardas civis. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 3 e 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do Diretor da Guarda Civil. Os impetrantes alegaram que o réu afirmou publicamente que seus novos uniformes eram semelhantes aos da Polícia Militar. Entretanto, tal ato era considerado ilegal, pois não existia nenhum decreto determinando a Guarda Civil a usar aquele uniforme. Assim, os autores requereram que seus direitos líquido e certos fossem reconhecidos e que o Poder Judiciário lhes assegurasse os forais garantidos pela Lei Maior. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o mandado não deveria ter sido interposto por se tratar de ato administrativo legal praticado por autoridade competente. Condenou os autores nas custas

              Diretoria da Guarda Civil (réu)