DIREITO ADMINISTRATIVO; SEGURANÇA PÚBLICA; DIREITO DE PROPRIEDADE; REVOLTA SOCIAL; PENAL; INVASÃO; NEGLIGÊNCIA POLICIAL; PERDAS E DANOS; PREJUÍZO; INDENIZAÇÃO

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              39929 · Dossiê/Processo · 1947; 1953
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram estabelecidos à Rua Jardim Botânico, 30, Rio de Janeiro, com Confeitaria e Panificação Jardim, e disseram que o estabelecimento foi assaltado, saqueado e violado por convulsão social formado por grupos heterogêneos que atacaram estabelecimentos comerciais. Este movimento de 30/08/1946 foi notificado à Delegacia do 1° Distrito Policial. Nem este nem o 2° ou 3° Distrito, enviaram forças policiais. Os manifestantes invadiram o estabelecimento, ferindo o inviolável direito de propriedade com negligência policial. Pediu-se indenização no valor de 44.225, 80 cruzeiros mais lucros cessantes, prejuízos e honorários. Em relatório, o Serviço Reservado de Informações identificou movimento de estudantes e comandos populares aglomerados à Rua do Catete, 203, Rio de Janeiro. A 19/08/1946 teria falecido o estudante Kelso Francisco Pimentel Machado, após comer doce. Identificaram-se filiados do Partido Comunista do Brasil entre os baderneiros. O juiz Raimundo Macedo julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos

              Sans titre