A suplicante, cuja denominação anterior era Companhia Cipan de Intercâmbio Pan Americano, sediado na Avenida Beira Mar, 262, requereu ação contra o suplicado, entidade autárquica estabelecida na Rua México, 128, Rio de Janeiro, para o pagamento do valor de Cr$156.177,20 referente à guia de recolhimento não quitada. O juiz julgou procedente a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Juiz da final Jorge Salomão
Companhia Cipan Indústria e Comércio (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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A suplicante, com sede na Rua dos Andradas, 93, 13º andar, propõe uma ação ordinária contra a suplicada, e requereu a restituição do valor de CR$ 24.790,00, correspondente ao Selo de Verba, e referente a contratos de constituição firmados com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. A suplicante alegou que tal cobrança era indevida, pois não se aplicaria em tais contratos
Empresa Fluminense de Terraplenagem Limitada (autor). União Federal (réu)O Colégio São Paulo propôs uma ação declaratória contra o IAPC. O autor teve ciência de que seria intimado a pagar ao réu contribuições referentes a professores antigos e atuais. Tais professores não eram obrigados, e não queriam ser associados do réu. Eles já estavam filiados a outros institutos de previdência e não quiseram ser contribuintes do réu. Uma vez que a acumulação de mercadorias foi vedada, os professores podiam optar contribuir para apenas um instituto, e não escolheram o instituto em questão. Uma vez que a autora pagou o valor de CR$ 14 000,00, e tal pagamento seria indevido, requereu-se reaver a quantia com condenação do réu nos gastos processuais. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Colégio São Paulo (autor). Instituto de aposentadoria e pensões dos comerciários (réu)O autor, ex-Companhia de Administração Garantia, sociedade anônima, com sede na Rua de Quitanda 68, Rio de Janeiro, requereu a anulação do lançamento dele pela Delegacia Geral do Imposto de Renda para o exercício de 1925 no valor de 28:098$100 réis e de 34$587 réis. Alega que apesar do seu aumento do capital social, tem isenção do imposto de renda, pois o aumento foi devido na revenda de imóveis, logo não está previsto na Lei n° 4783 de 27/12/1923 artigo 3, que regula a tributação dos rendimentos no país. Afirma ainda que a Lei n° 4784 de 31/12/1925 aumentou as categorias de tributação, mas ela infringe a Constituição Federal artigo 9. O juiz julgou improcedente a ação. Foi apelada e o Supremo Tribunal Federal anulou a sentença da instância inferior.
Banco de Crédito Mercentil (autor). União Federal (réu)