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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os 15 suplicantes eram menores de idade, estudante, representados por seus pais. Estes pediram o devido mandado para serem considerados válidos os exames prestados e as matrículas no Instituto Monte Sinais, na Rua São Clemente, 329, Rio de Janeiro. Optaram por tal instituição por oferecerem segunda época para até 4 disciplinas, evitando reprovação, conforme a Lei nº 4024 de 20/12/1961 ou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A inspetora federal do educandário, entretanto, não deu os vistos nos exames. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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