DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; ENSINO SUPERIOR; CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO

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              25088 · Dossiê/Processo · 1948
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor impetrou mandado de segurança para que o réu ordenasse a Faculdade de Direito do Espírito Santo a expedir seu diploma. O autor estava impedido de exercer a advocacia, pois não reconheceram a conclusão do seu curso. Quatro anos após concluir o curso, o autor aguardava autorização para exercer suas atribuições. O autor requereu a sua certidão. O juiz julgou-se incompetente, remetendo os autos ao Tribunal Federal de Recursos. Processo inconcluso

              Ministro da Educação e Saúde (réu)