25086
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Dossiê/Processo
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1948; 1949
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os alunos com certificado de estágio e freqüência estariam dispensados das provas parciais ou exame final. O regimento foi mudado, mas os autores já eram alunos que gozavam da isenção. Porém foram chamados para prestar prova. Os autores requereram promoção independente de prova parcial, com direito a concluir o curso de acordo com o regulamento anterior. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou improcedente o pedido. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil (réu)